segunda-feira, 9 de junho de 2014

TRE manda retirar três páginas de propaganda antecipada

Segundo a Justiça Eleitoral, perfis em rede social faziam referências a pré-candidatos do Distrito Federal


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pediu a retirada de três páginas no Facebook por propaganda eleitoral antecipada. As postagens faziam referências positivas à deputada distrital Celina Leão (PDT), ao deputado federal Reguffe (PDT) - por meio de Rodrigo Rollemberg (PSB)-, e uma delas era contrária ao ex-governador José Roberto Arruda (PR), pré-candidato ao governo. Para todos os casos, o Tribunal determinou a retirada, que caso não acontecesse, poderia render multa de R$ 1 mil por dia.
Celina Leão foi elogiada em mensagem mostrada como link patrocinado na rede social Facebook. O Ministério Público Eleitoral alega que a postagem tinha “clara intenção de angariar votos” e o link patrocinado faz com que um número indeterminado de usuários da rede social a visualizem, e não apenas os seus seguidores.
A página “Xô Arruda” reproduzia imagens veiculadas no perfil extinto “Fora Arruda”. Ainda que contrárias ao ex-governador, as mensagens foram tidas como propaganda eleitoral. Analisando documentos, o magistrado constata que o referido perfil tem nítido caráter eleitoral e veicula fatos e opiniões com o claro propósito de denegrir a imagem do possível candidato ao cargo de governador nas próximas eleições.
Posicionamentos
Por meio de sua assessoria, Rollemberg garantiu ter retirado a postagem antes da notificação oficial. O deputado Reguffe afirmou não ter nenhum conteúdo que configure propaganda eleitoral antecipada. A deputada Celina Leão disse que entende o posicionamento do TRE, mas não concorda.
Saiba mais
 As propagandas eleitorais na internet são permitidas somente após o dia 5 de julho.
A resolução do TSE proíbe qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet.
Caso seja comprovada irregularidade, a multa pode variar entre R$ 5 mil e R$ 30 mil.
Fonte: Da redação do Jornal de Brasília

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