Tribunal de
Justiça do DF mantém condenação de ex-governador
Corte deve
analisar mérito de processo contra Arruda ainda hoje. Candidato a governador
pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa - por Jailton de Carvalho
Arruda
poderá ser impedido de disputar as eleições deste ano, dependendo da decisão do
tribunal (Arquivo) - Roberto Stuckert Filho / O
Globo
BRASÍLIA - O
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julga na tarde
desta quarta-feira processo que apura o envolvimento do ex-governador do DF
José Roberto Arruda (PR) no escândalo que ficou conhecido como “mensalão do
DEM”. Preso em 2010, o candidato a governador do DF pode ser enquadrado na Lei
da Ficha Limpa. No julgamento de questões preliminares, a 2ª turma do tribunal
rejeitou os pedidos de anulação da condenação do ex-governador e da deputada
Jaqueline Roriz (PMN-DF) por cerceamento de defesa e outras supostas
ilegalidades levantadas por advogados dos dois políticos.
A turma deve julgar o mérito da questão ainda hoje. O advogado Edson Smanioto não quis comentar as sucessivas derrotas do cliente, o ex governador, no inicio do julgamento
A desembargadora Carmelita Brasil, relatora do caso, afirmou que o apoio político de Arruda era obtido por meio ilegal, mediante pagamento de parlamentares com dinheiro de origem publica
A turma deve julgar o mérito da questão ainda hoje. O advogado Edson Smanioto não quis comentar as sucessivas derrotas do cliente, o ex governador, no inicio do julgamento
A desembargadora Carmelita Brasil, relatora do caso, afirmou que o apoio político de Arruda era obtido por meio ilegal, mediante pagamento de parlamentares com dinheiro de origem publica
Condenado por
improbidade administrativa em primeira instância pela acusação de ter comprado
apoio político para sua candidatura em 2006 com recursos provenientes de
contratos de informática do governo do DF, Arruda poderá ser impedido de
disputar o pleito se o tribunal manter a decisão.
Na semana passada, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, suspendeu uma decisão liminar do Superior Tribunal Federal (STJ) e autorizou o TJDFT a realizar o julgamento.
Com a manutenção de suas condenações pelo TJDFT, os eventuais registros de candidatura poderão ser impugnados pelo MP Eleitoral e outros partidos políticos.
fonte: http://oglobo.globo.com/brasil/tribunal-de-justica-do-df-mantem-condenacao-de-ex-governador-13190970#ixzz370AvdkOo
Na semana passada, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, suspendeu uma decisão liminar do Superior Tribunal Federal (STJ) e autorizou o TJDFT a realizar o julgamento.
Com a manutenção de suas condenações pelo TJDFT, os eventuais registros de candidatura poderão ser impugnados pelo MP Eleitoral e outros partidos políticos.
fonte: http://oglobo.globo.com/brasil/tribunal-de-justica-do-df-mantem-condenacao-de-ex-governador-13190970#ixzz370AvdkOo
Nenhum comentário:
Postar um comentário