Projeto de lei considera uso de máscara agravante para pena
A proposta, que altera o Código Penal, considera circunstância agravante para a pena o uso de máscara, capacete ou qualquer outro utensílio ou expediente destinado a dificultar a identificação de quem comete o crime.
Após considerar “demasiadamente amplo” o projeto original, o relator apresentou um substitutivo, aumentando as penas para crimes já tipificados, caso eles sejam cometidos no contexto de vandalismo.
O substitutivo considera homicídio qualificado, com reclusão de 12 a 30 anos, cometer o crime em manifestações e concentração de pessoas. Também a pena de lesão corporal poderá ter um acréscimo de 50% se for cometida durante manifestações populares ou concentração de pessoas.
Por fim, o substitutivo tipifica o dano ao patrimônio público ou privado praticado durante manifestações públicas. A pena é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
Além desse projeto, a CCJ analisa mais 33 itens na reunião, que será na sala 3 da Ala Senador Alexandre Costa.
R7
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