O TCDF, O FRACIONAMENTO AFRONTA A LEGISLAÇÃO
Segundo o TCDF, o fracionamento afronta a legislação, pois há uma determinação legal para o pagamento da folha do servidor ativo e inativo até o quinto dia útil. Levando em conta esse calendário, o tribunal vai emitir posicionamento sobre a questão antes do próximo dia 5.
O GDF deve comprovar que vive um momento de caos financeiro. Caso consiga, pode vir a usar o novo calendário. Para o Ministério Público de Contas (MPC), existe irregularidade na decisão de parcelamento. Foi o MPC que entrou com representação com pedido de liminar junto ao TCDF para que o governo volte atrás nas mudanças.
Fonte: Diário do Poder
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